| GT 1 — Proteção de dados, privacidade e vigilância algorítmica | |
| Comissão: Cristina Maksym, Giulia Andrade e Tiago Cadore | |
| 27/04/26 - Segunda-feira - 14:30-17:00 - Local: Escola Paranaense de Direito | |
| Nº | Título |
| 1 | A constitucionalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais como instrumento de proteção ao usuário frente ao capitalismo de vigilância |
| 2 | Proteção de dados pessoais como direito fundamental na era da inteligência artificial: desafios constitucionais frente à vigilância algorítmica |
| 3 | O direito fundamental à proteção de dados frente às tecnologias persuasivas: limites constitucionais da publicidade comportamental |
| 4 | Comércio de dados pessoais e manipulação das plataformas: impactos nos direitos da personalidade |
| 5 | Proteção de dados de saúde na Lei Geral de Proteção de Dados: desafios e perspectivas no Brasil |
| 6 | Bancos de dados policiais e o direito à proteção de dados: crítica à ausência de regulação específica para bases de dados de segurança pública na LGPD (art. 4º, III) e os riscos para direitos fundamentais |
| 7 | O desafio da soberania digital: a proteção de dados e direitos fundamentais na era das plataformas tecnológicas, algoritmos e big techs |
| 8 | A empresa panóptica e o exercício do direito fundamental à privacidade nas redes sociais digitais do empregado em confronto com o poder diretivo do empregador |
| 9 | Soberania digital e direitos fundamentais: análise da Petição 12.404 diante do esgotamento do modelo westfaliano |
| 10 | Dos senhores feudais às corporações digitais: a transformação do direito à privacidade no tecnofeudalismo e o papel da LGPD na proteção da soberania do Estado brasileiro |
| GT 2 — Regulação de plataformas digitais, democracia e liberdade de expressão | |
| Comissão: João Victor Archegas, Roberto Tessis, Erick Nakamura | |
| 27/04/26 - Segunda-feira - 14:30-17:00 - Local: Escola Paranaense de Direito | |
| Nº | Título |
| 1 | Regulação das plataformas digitais e proteção da democracia: uma análise do Projeto de Lei nº 2.630/2020 |
| 2 | Regulando a Grande Conversa: uma análise do princípio de igualdade no contexto eleitoral e as redes sociais no âmbito dos projetos de lei em tramitação |
| 3 | A moderação de conteúdos em redes sociais: o caso dos padrões protetivos do Facebook frente a chamados à violência de gênero no Brasil |
| 4 | Os limites do alcance normativo sobre o design de plataformas digitais e a proteção cognitiva infantil |
| 5 | A tributação da informação (scrolling tax) no Brasil como garantia da isonomia tributária e da livre concorrência |
| 6 | Algoritmos Discriminatórios e Direitos Fundamentais: a Governança ESG como Instrumento para Redução de Viés nas Big Techs |
| 7 | Externalidades Tecnológicas y Derechos Fundamentales en la Era de la Autonomía Algorítmica: análisis económico de la innovación regulatoria ante el caso Yara Birkeland |
| 8 | Implicancias de la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en los procedimientos disciplinarios digitales |
| 9 | La noción sistémica del procedimiento administrativo de defensa del consumidor en la provincia de Santa Fe: hacia una técnica polivalente |
| 10 | Privacidade e acesso à informação em plataformas digitais e proteção à livre iniciativa |
| GT 3 — Inteligência artificial, decisão administrativa e processo | |
| Comissão: Thiago Zagatto, Ederlei Norberto Majolo, Thanderson Pereira de Sousa | |
| 27/04/26 - Segunda-feira - 14:30-17:00 - Local: Escola Paranaense de Direito | |
| Nº | Título |
| 1 | A caracterização dos riscos e a construção de um modelo procedimental para o uso da Inteligência Artificial na formação da decisão administrativa |
| 2 | Parâmetros para o uso de inteligência artificial em políticas sociais no Brasil: uma análise à luz das diretrizes do TCU e da CGU |
| 3 | Contra o pessimismo algorítmico: fundamentos constitucionais para a incorporação da inteligência artificial no processo administrativo sancionador |
| 4 | Da discricionariedade administrativa ao dever de otimização tecnológica: a eficiência como imperativo de adoção de decisões baseadas em dados no planejamento das contratações públicas |
| 5 | Responsabilidade civil do Estado e presunção de boa-fé do servidor por atos administrativos fundados em alucinações de IA: limites éticos e constitucionais |
| 6 | O tribunal de contas como controle do uso de nudges pela administração pública: a necessidade de monitoramento das políticas públicas sob a perspectiva da economia comportamental |
| 7 | Parâmetros jurídicos de validade para as políticas públicas sociais no estado social digital brasileiro |
| 8 | Citação digital por plataformas privadas: desafios à (in)segurança jurídica e à universalização do acesso à justiça |
| 9 | Técnica de “espelhamento” do WhatsApp Web como meio de obtenção de prova no processo penal |
| 10 | A mora administrativa no sistema de patentes brasileiro e mecanismos de compensação: uma análise sobre a viabilidade do Patent Term Agreement no Brasil |
| GT 4 — Neurodireitos, autonomia cognitiva e saúde mental digital | |
| Comissão: Lucas Bossoni Saikali, Ana Paula Pellegrinello, Juliano Pietzack | |
| 28/04/26 - Terça-feira - 14:30-17:00 - Local: Escola Paranaense de Direito | |
| Nº | Título |
| 1 | A proteção aos neurodireitos frente à economia da manipulação |
| 2 | A regulação dos neurodireitos no Brasil: análise crítica e proposição normativa sob a perspectiva neuroinfantil |
| 3 | Neurotecnologias, inteligência artificial e a tutela da mente humana sob a perspectiva dos direitos fundamentais |
| 4 | Neurotecnologia e proteção da persona digital: limites jurídicos ao monitoramento cognitivo e à modulação da vontade na sociedade algorítmica |
| 5 | ChatGPT Health e a mercantilização de inteligência artificial para o diagnóstico clínico: regulação europeia e devida diligência em direitos humanos |
| 6 | A responsabilidade das plataformas digitais frente aos danos à saúde mental de adolescentes: uma análise sob a ótica dos direitos fundamentais |
| 7 | O direito à manifestação da vontade post mortem diante das tecnologias de herança digital |
| 8 | Inteligência financeira e limites à persecução penal: entre a proteção de garantias constitucionais e o combate ao crime organizado |
| 9 | O último duelo e a sanção administrativa desproporcional: arbitrariedade estatal e a violação de direitos fundamentais na regulação de sanções administrativas |
| GT 5 — Inclusão digital, administração pública digital e infraestrutura | |
| Comissão: Everton Menengola, Paulo Kammers e Dalmo Bezerra | |
| 28/04/26 - Terça-feira - 14:30-17:00 - Local: Escola Paranaense de Direito | |
| Nº | Título |
| 1 | Governo digital e invisibilidade digital: limites administrativos à digitalização excludente dos serviços públicos |
| 2 | A plataformização da administração pública e seus impactos no acesso a direitos fundamentais |
| 3 | A inclusão digital como direito fundamental na sociedade contemporânea |
| 4 | Direito ao uso das tecnologias assistivas para pessoas com deficiência em prol da acessibilidade ao mercado de trabalho brasileiro |
| 5 | Potencial impacto da desestatização de infraestruturas públicas de tecnologia para a tutela de direitos fundamentais: uma análise a partir do caso CELEPAR |
| 6 | Direitos fundamentais, mobilidade e automação: segurança jurídica e segurança tecnológica na inserção de veículos autônomos no Brasil à luz da evolução regulatória francesa |
| 7 | Segurança pública e o ímpeto de transgressão aos direitos fundamentais: o reconhecimento facial em questão |
| 8 | Reconhecimento facial na segurança pública: governança da inteligência artificial e accountability democrática no Mercosul |
| 9 | Acesso à informação enquanto ferramenta de controle de implementação do Pacto Global da ONU |
| 10 | Teoria geral preventiva do Direito Penal: o uso de IA no revenge porn e o desenvolvimento de políticas públicas de combate à misoginia digital |
| GT 6 — Direitos fundamentais, tecnologia e novas vulnerabilidades digitais | |
| Comissão: Janriê Reck, Renata Fabris, Gustavo Martinelli, Lucas Mano | |
| 28/04/26 - Terça-feira - 14:30-17:00 - Local: Escola Paranaense de Direito | |
| Nº | Título |
| 1 | Responsabilidade das plataformas digitais na divulgação de deepfakes pornográficas: violação dos direitos fundamentais de crianças e mulheres no Brasil |
| 2 | Deepfakes e violência de gênero: fragilização do direito à imagem e à honra |
| 3 | O direito fundamental ao sexo: a propagação digital da filosofia blackpill e a violação ao direito fundamental de liberdade sexual da mulher |
| 4 | O princípio constitucional para além do acesso à educação: a necessidade da garantia do letramento digital para aplicação prática dos direitos fundamentais |
| 5 | Inferência algorítmica e os limites da autodeterminação informativa na inteligência artificial generativa |
| 6 | A “mulher de César” e as urnas eletrônicas: confiança e percepção pública |
| 7 | Direito fundamental à integridade informacional como pressuposto da democracia |
| 8 | Convergência normativa: o Mercosul na proteção à infância e juventude e à convivência familiar e comunitária |
| 9 | Tecnopoliciamento e proteção integral: o uso de inteligência artificial na detecção, mitigação e desafios jurídicos do abuso sexual infantil online |
| 10 | Capacidade estatal e extrativismo de dados no novo Estatuto da Criança e Adolescente Digital: a ineficiência da ANPD como violação de direitos fundamentais infantojuvenis |
REGULAMENTO I - APRESENTAÇÃO DE COMUNICADOS CIENTÍFICOS
O I Congresso Internacional de Direitos Fundamentais e Tecnologia oportuniza aos(às) pesquisadores(as) do Direito e áreas correlatas a possibilidade de apresentação de comunicados científicos.
1. Objeto: O comunicado científico consistirá em um resumo de uma pesquisa jurídica em andamento ou concluída, necessariamente na área de Direitos Fundamentais e Tecnologia, submetido por escrito e obrigatoriamente apresentado oralmente no congresso.
2. Participantes: Serão aceitos resumos de comunicados científicos de graduandos ou graduados, pós-graduandos ou pós-graduados (lato e stricto sensu), professores(as) ou profissionais do Direito e áreas correlatas, que estejam regularmente inscritos(as) no congresso.
3. Limite de submissões: Cada participante poderá apresentar no máximo um resumo de comunicado científico, de autoria individual ou em coautoria (limite de três autores).
4. Participação facultativa no concurso de artigos: Os(as) participantes que apresentarem resumos de comunicados científicos também poderão participar, de forma facultativa, do concurso de artigos jurídicos (completos) a ser realizado nos termos do Regulamento II – Concurso de Artigos Jurídicos.
5. Submissão e prazos: Os(as) interessados(as) deverão inscrever os resumos dos comunicados científicos mediante submissão do arquivo em formato Word na Página de Submissões, até o dia 13 de abril de 2026. A lista dos resumos aprovados será divulgada no dia 21 de abril de 2026.
6. Apresentação oral: Os resumos de comunicados científicos selecionados deverão ser apresentados pelos autores (ou pelo menos um dos coautores), em sessão pública, perante a Comissão de Análise em data e horário publicados no site do evento. As apresentações não poderão exceder o tempo de 10 minutos, podendo a Comissão e os demais participantes do painel formular perguntas.
7. Diretrizes dos resumos: Os resumos de comunicados científicos deverão observar rigorosamente as seguintes diretrizes, sob pena de serem desclassificados:
7.1. Temática inserida na área de Direitos Fundamentais e Tecnologia.
7.2. Título apenas com a primeira letra em caixa alta, em negrito e em dois idiomas, sendo um deles português ou espanhol e o segundo obrigatoriamente em inglês.
7.3. Para cada autor(a), com alinhamento à direita, dados em bloco por autor(a): (i) Nome completo em uma linha; (ii) na linha abaixo, afiliação institucional (nome por extenso da Universidade em que o autor está vinculado como aluno ou professor, com indicação da cidade, Estado e país da instituição entre parênteses); (iii) na linha abaixo, e-mail; (iv) na linha abaixo, ORCID (se não tiver, cadastrar-se no link http://orcid.org/register); (v) em nota de rodapé inserida ao nome do lado do(a) autor(a), a titulação acadêmica (começando pela mais elevada), outros vínculos com associações científicas e profissão.
7.4. Resumo em dois idiomas, sendo um deles português (Resumo:) ou espanhol (Resumen:) e o segundo obrigatoriamente em inglês (Abstract:). Deverá constar do resumo, de forma clara: (i) problema de pesquisa; (ii) objetivo da pesquisa; (iii) metodologia; (iv) resultados e conclusões. Deve conter de 250 a 500 palavras.
7.5. O resumo deverá estar com o alinhamento justificado, com todo o texto em único bloco (sem separação em parágrafos), sem recuo de parágrafo (encostado à margem esquerda), com espaçamento entrelinhas simples (1,0), fonte Times New Roman 12, e em formato Word.
7.6. Indicação de cinco palavras-chave em dois idiomas, sendo um deles português (Palavras-chave:) ou espanhol (Palabras clave:) e o segundo obrigatoriamente em inglês (Keywords:), separadas por ponto e vírgula (;), em minúsculas.
7.7. Lista das referências bibliográficas utilizadas na pesquisa realizada, contendo no mínimo 5 e no máximo 10 referências, separadas por um espaço simples, alinhadas à margem esquerda (sem recuo). As referências devem seguir rigorosamente o padrão indicado no item “9. Diretrizes para as referências” das Diretrizes para Autores/as do International Journal of Digital Law, disponíveis em: <https://journal.nuped.com.br/index.php/revista/about/submissions>.
8. Local e datas: As apresentações ocorrerão na Escola Paranaense de Direito, situada à R. Saldanha Marinho, 1762, Bigorrilho, Curitiba – PR, nos dias 27 e 28 de abril de 2026, das 14h30 às 17h00. O calendário com a indicação dos resumos e data específica de apresentação será divulgado no site do congresso.
9. Publicação dos resumos: Os resumos de comunicados científicos aprovados serão publicados no International Journal of Digital Law, desde que tenham sido efetivamente apresentados na sessão de comunicados científicos do congresso.
10. Certificação: Todos(as) os(as) participantes receberão um certificado de apresentação de comunicado científico em congresso.
11. Premiação: A Comissão de Análise indicará os melhores comunicados científicos para receber uma premiação por ordem de classificação.
12. Convite para publicação de artigos: Os(as) autores(as) dos melhores comunicados científicos apresentados serão convidados a publicar um artigo completo no International Journal of Digital Law (promovida pelo NUPED-PUCPR e publicada pela Editora Fórum) ou na Revista Inovação, Inteligência Artificial e Gestão Pública (promovida pelo IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo e publicada pela Editora Íthala), a critério exclusivo da Coordenação Geral do evento. A publicação está sujeita à aprovação prévia da versão completa do artigo pela Comissão de Análise e ao estrito cumprimento das Políticas Editoriais e Diretrizes para Autores/as da revista.
INSCRIÇÕES NO EVENTO: https://eventum.pucpr.br/congresso-internacional-de-direitos-fundamentais-e-tecnologia
SUBMISSÕES DE TRABALHOS: www.even3.com.br/i-congresso-internacional-de-direitos-fundamentais-e-tecnologia-687208/











